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Arb-Med-Arb: O método mais recente para Resolução de Conflitos na Arbitragem Internacional

No Brasil, os métodos extrajudiciais para resolução de conflitos previstos no Código de Processo Civil – Arbitragem, Conciliação e Mediação – ainda são relativamente bastante recentes, em processo de adequação e desenvolvimento pela maioria dos escritórios e advogados no país, contudo, no meio internacional, principalmente em países mais desenvolvidos como os Estados Unidos, tais métodos já estão estabelecidos e em constante aprimoramento.

Uma opção relativamente recente foi apresentada pelo Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC) e pelo Centro de Mediação Internacional de Cingapura (SIMC).
Em novembro de 2014, o SIAC e o SIMC apresentaram o chamado processo híbrido chamado Arb-Med-Arb, ou seja, Arbitragem-Mediação-Arbitragem. No que se segue, queremos analisar esta nova abordagem para resolver disputas e ver os benefícios que a AMA poderia ter para as partes. Além disso, queremos discutir algumas das estatísticas da AMA. O que é AMA? A AMA é um mecanismo híbrido e combina arbitragem e mediação.

Ele contém essencialmente as seguintes etapas:
 O requerente inicia a arbitragem e apresenta um aviso de arbitragem.
 O requerido apresenta uma resposta.
 O tribunal é constituído, mas imediatamente o processo é suspenso.
 As partes tentam resolver suas disputas por mediação.
 Se a mediação for bem sucedida, o tribunal insere um acordo de consentimento.
 Se a mediação não for bem sucedida, as partes são reenviadas para a arbitragem.

A SIAC e o SIMC até o momento, são as únicas instituições que oferecem uma cláusula modelo e regras claras sobre como os procedimentos da AMA serão conduzidos, isso não significa, no entanto, que os procedimentos arb-med-arb não seriam possíveis sob outras regras institucionais.

As partes interessadas nos procedimentos AMA devem adicionar a seguinte linguagem ao acordo de arbitragem: “As partes concordam ainda que, após o início da arbitragem, tentarão de boa fé resolver a disputa através da mediação no Centro de Mediação Internacional de Cingapura (” SIMC “), de acordo com o Protocolo SIAC-SIMC Arb-Med-Arb para o tempo em vigor.

Qualquer acordo alcançado no decorrer da mediação será encaminhado ao tribunal arbitral designado pela SIAC e poderá ser emitido um acordo de consentimento em termos acordados. “(http://www.siac.org.sg/model-clauses/).

Quais são os benefícios da AMA?

A AMA pretende combinar as vantagens cruciais da arbitragem e da mediação:
 Uma mediação bem-sucedida pode levar a um resultado que satisfaça os interesses de ambas as partes e que preserva o relacionamento contínuo das partes.
 Uma mediação bem sucedida é muito mais barata e mais rápida do que a arbitragem.
 A arbitragem é flexível e mais eficiente do que muitos processos judiciais estaduais.
 Ambos, arbitragem e mediação são confidenciais
 um prêmio arbitral pode ser executado em mais de 150 estados membros da Convenção de Nova York Contrariamente a outros procedimentos híbridos de arb-med, o Protocolo AMA prevê que os árbitros e o mediador sejam indivíduos diferentes.

Se os árbitros atuam também como conciliadores / mediadores, existe o risco de depois não atuarem como árbitros imparciais e independentes.
Um mediador, em geral, ficará privado sem prejuízo de informações que eles teriam que ignorar ao decidir como árbitros. Se as partes não puderem ter certeza de que as informações divulgadas na mediação não serão usadas contra elas, elas nem mesmo podem divulgar essas informações em primeiro lugar.
A desvantagem da AMA é, naturalmente, que permite que um entrevistado recalcitrante adie a resolução da disputa por 8 semanas, que é o período previsto para a mediação, mesmo que desde o início não tenha perspectivas de sucesso.

Estatísticas

O Protocolo AMA foi introduzido em novembro de 2014. Desde então, 9 casos foram arquivados sob o Protocolo AMA. O montante em disputa nestes casos variou de 925 000 euros – 375 milhões de euros. Infelizmente, não se sabe quantos casos foram resolvidos com sucesso e resultaram em um acordo de consentimento. É alegado que a razão pela qual não foram referidos mais casos ao Protocolo AMA é porque o processo ainda não recebeu a atenção que merece. Os advogados de arbitragem devem discutir com seus clientes se a AMA seria uma alternativa promissora para as cláusulas de resolução de litígios de vários níveis que podem ser encontradas em muitos contratos.


Por Jessica Scapin, advogada, sócia fundadora do escritório Scapin Advocacia, Formada em Direito, cursou American Government and Politic pela University of Viginia island; The Duties, Rights and Powers of International Arbitration e Gender & Law pela Washington College of Law; e Legal and Business Communication pela Georgetown University, em Washignton D.C. É autora de artigos, publicações e palestrante em diversos eventos.
Fonte: Jornal Fato Jurídico – 22 de março de 2018.

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